19/02/2019 Comunicação, Notícias

Impactos e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados às EFPC

Crédito imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prevista para entrar em vigor em 2020, mas já está mobilizando Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a se prepararem às adequações necessárias para atender a legislação. Por isso, a Fundação Viva de Previdência participou do curso da Uniabrapp “Impactos e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados às EFPC”, nessa segunda-feira (18), em Brasília.

O curso foi ministrado por Patrícia Linhares, sócia do escritório Linhares e Advogados Associados, com o objetivo de fornecer um panorama sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais, compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação.

“A Lei Geral de Uso de Dados atinge diretamente as entidades fechadas, na medida em que ela determina novos critérios, novos princípios, para uso de dados de pessoas físicas. E como entidades fechadas têm basicamente pessoas físicas como usuários de seus planos de previdência, a lei realmente demanda um maior estudo e até a criação de um plano de ação  de uma diretriz, para ajustes, quer seja nos procedimentos e controles internos e, muito especificamente, nos contratos, nas comunicações, em toda a relação que é feita entre a entidade e uma pessoa física, seja um participante, um beneficiário, um funcionário, um dirigente, ou apenas um interessado pela contratação de um plano de previdência”, pontua Patrícia.

A Viva foi representada por cinco gerências, no curso – Administrativa, Benefícios, Desenvolvimento, Gestão Estratégica e Jurídica. Para a coordenação de Atendimento e Relacionamento da Fundação, Maria Sélia Novaes, a experiência foi muito importante para todas as áreas da entidade que serão envolvidas na nova lei.  “O curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados foi extremamente importante, onde foi tratada a visão sobre os impactos e também as possíveis adequações que serão necessárias para as entidades atenderem a lei. A partir dessa vigência, o cadastro do participante não poderá ter nenhum tipo de informação que não seja exigida pela Previc ou pelo regulamento, para uma adesão a um plano, por exemplo. E isso vai ser monitorado para que não haja qualquer tipo de dado além do que é exigido, pois será necessária a concessão do titular da informação e praticamente todas as áreas da entidade serão envolvidas nesse processo”, avalia.

O curso apresentou o contexto histórico da LGPD, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, a abrangência dos dados pessoais, os princípios basilares da LGPD, uso de dados pessoais, direito do titular, regras específicas para poder público, transferência internacional de dados, responsabilidade dos agentes de tratamento de dados pessoais, segurança e sigilo de dados, além de dicas de boas práticas e governança.