Perguntas
Frequentes

1. IBAprev: Como serão realizadas a primeiras contribuições neste primeiro mês após a transferência de gerenciamento do Plano para a Viva Previdência?

A princípio, as contribuições mensais serão geradas por meio de boleto bancário, que será encaminhado para o e-mail do participante, conforme dados do cadastro. Os boletos de contribuições no primeiro mês terão data de vencimento em 15/08.

Caso não identifique o comunicado da Viva na caixa de entrada de seu e-mail, por favor, verifique o lixo eletrônico ou spam. E se realmente não receber o e-mail, é importante entrar em contato conosco, por um de nossos canais de atendimento, para solicitar a emissão do boleto mensal e conferir se as informações cadastrais estão corretas e atualizadas.

2. Como faço para acessar o meu informe de rendimentos, para declaração de Imposto de Renda?
3. Como faço para aderir ao plano família da Fundação?

Para fazer a sua inscrição, acesse a página do Viva Futuro. O sistema é auto explicativo e fácil de navegar. Mas, caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, basta nos chamar pelo 0800 720 5600.

Clique aqui para acessar a cartilha.

Ficou com dúvidas, ligue para nossa central – 0800 720 5600 ou mande uma mensagem por WhatsApp - 0800 720 5600.

É um novo benefício para o participante ativo do plano Viva Pecúlio, constituído a partir do resultado do superávit do plano, em razão do bom desempenho da Fundação Viva na gestão dos investimentos. É destinado ao participante que não fez opção pela conversão e que tenha, no mínimo, 55 anos de idade e 60 contribuições para o plano.

Para saber mais detalhes, clique aqui para acessar a página do plano Viva Pecúlio e leia a cartilha informativa.

O primeiro passo é informar o óbito, enviando a documentação via Fale Conosco, no site da Fundação Viva de Previdência, pela categoria “certidão de óbito” ou via WhatsApp – 0800 720 5600.

Assim que recepcionada, a Fundação Viva de Previdência irá acessar a documentação do participante, para informar os beneficiários designados e a documentação necessária para dar andamento ao processo.

Os participantes portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme lei nº 7.713/88.

Para comprovar, deve providenciar uma declaração original do órgão empregador (RH), que será anexado ao processo de pagamento do benefício.

As doenças que permitem isenção de IRPF são:

  • a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • b) Alienação Mental
  • c) Cardiopatia Grave
  • d) Cegueira
  • e) Contaminação por Radiação
  • f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • g) Doença de Parkinson
  • h) Esclerose Múltipla
  • i) Espondiloartrose Anquilosante
  • j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • k) Hanseníase
  • l) Nefropatia Grave
  • m) Hepatopatia Grave
  • n) Neoplasia Maligna
  • o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • p) Tuberculose Ativa

Anualmente, sempre em julho, os benefícios pagos sob a forma de renda mensal por prazo determinado dos participantes do plano ANAPARprev são recalculados.

O cálculo é realizado com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante.

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Canal de Denúncia

Este é o canal de denúncias da Viva Previdência, criado exclusivamente para que você possa reportar alguma denúncia relacionada a fundação ou aos colaboradores e corpo diretivo.

Clique aqui para acessá-lo.