Quando você atrasa o pagamento de uma conta, o credor cobra os juros de mora como uma forma de compensar o atraso. Esses juros são aplicados sobre o valor da dívida e vão aumentando conforme o tempo de atraso, ou seja, quanto mais tempo a conta fica em aberto, maior será o valor dos juros.
De acordo com a legislação brasileira, os juros de mora não podem ultrapassar 1% ao mês, conforme estabelecido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional.
E a multa de mora, como funciona?
Diferente dos juros, a multa de mora é uma cobrança fixa e não varia com o tempo de atraso: não importa se ele foi de 1 ou 30 dias, a multa será a mesma. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que essa multa pode ser de até 2% sobre o valor da conta em atraso.
Como calcular os juros de mora e a multa de mora?
Suponha que você tenha um boleto no valor de R$ 3.000 com vencimento no dia 10 de novembro, mas o pagamento foi feito apenas no dia 20 com 10 dias de atraso:
Multa de mora: 2% sobre R$ 3.000 = R$ 60.
Juros de mora: a lei limita os juros em 1% ao mês, o que dá 0,0333% ao dia. Na prática, isso significa que, a cada mês de atraso, você deve pagar 1% a mais do que deveria ter sido pago inicialmente. Como o atraso foi de 10 dias, o total de juros será R$ 10.
Portanto, o valor total da dívida será:
Valor original: R$ 3.000
Multa de mora: R$ 60
Juros de mora: R$ 10
O total final será R$ 3.070.
Lembre-se de que essas cobranças têm limites legais, mas ainda assim podem gerar um custo significativo. Por isso, é sempre bom tentar evitar o atraso no pagamento para não comprometer seu orçamento.