Uma Entidade multipatrocinada
e multi-instituída

Para você acompanhar o resultado do seu Plano ANAPARprev

População do Plano ANAPARprev

OUTUBRO 2024

Distribuição por região geográfica:

No Data Found

Total de participantes:

3.534

Distribuição por Situação:

No Data Found

Distribuição por Gênero:

No Data Found

Políticas de Investimentos dos Planos

Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2029

Política de Investimentos do Plano ANAPARprev

Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2029

Evolução Mensal dos Investimentos do Plano ANAPARprev

Muitos diferenciais que fazem do Plano ANAPARprev a solução ideal para você e sua família

Dedução no IR

Dedução no IR

As contribuições são dedutíveis do imposto de renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.

Carregamento ZERO

Taxa de Carregamento ZERO%

Com isso, 100% da contribuição vai para a conta do participante.

ZERO% de IR

0% de IR sobre rentabilidade

Não incide IR sobre a rentabilidade dos investimentos e isso significa maior retorno para o participante.

Total flexibilidade

Total flexibilidade

Você pode ajustar o seu planejamento, alterando o valor de sua contribuição sempre que quiser.
Governança
participativa

Governança participativa

A instituição à qual você é associado pode participar ativamente da gestão do plano.
Rentabilidade
competitiva

Rentabilidade competitiva

A Viva possui um histórico de rentabilidade diferenciado, bastante competitivo em relação ao mercado.
Atendimento
personalizado

Atendimento personalizado

Atendimento personalizado, feito por equipe especializada e focado na rápida solução de suas demandas.
Diferentes
benefícios

Diferentes benefícios

Renda mensal por prazo determinado ou indeterminado, renda por invalidez e benefícios opcionais de risco.

Solicite agora a sua adesão ao Plano ANAPARprev

O que é preciso para garantir um futuro tranquilo?

Para ajudar na sua decisão, a VIVA PREVIDÊNCIA disponibiliza um simulador para você fazer os cálculos das suas contribuições e projetar a sua reserva previdenciária.

PASSO 1

PROJEÇÃO DA RESERVA NA APOSENTADORIA

Saldo total da reserva na aposentadoria:

R$ 0.000,00

PASSO 2

PROJEÇÃO DO SEU BENEFÍCIO DE RENDA

Antecipação Parcial

Valor da Antecipação:

R$ 0.000,00

Saldo remanescente:

R$ 0.000,00

OPÇÃO 1:
Renda por Prazo Determinado

Renda Mensal projetada:

SEM ABONO:

R$ 0.000,00

COM ABONO:

R$ 0.000,00

OPÇÃO 2:
Renda por Prazo Indeterminado

Renda Mensal projetada:

SEM ABONO:

R$ 0.000,00

COM ABONO:

R$ 0.000,00

PASSO 3

COBERTURA ADICIONAL PARA MORTE E INVALIDEZ

Valor do Prêmio Mensal Inicial:

MORTE:

R$ 0.000,00

INVALIDEZ:

R$ 0.000,00

MORTE E INVALIDEZ:

R$ 0.000,00

Tem um dinheiro parado na poupança ou na sua conta?

Tem um dinheiro parado na poupança ou na sua conta? Aproveite para complementar a sua aposentadoria com a portabilidade ou aportes extras!

Para imprimir a sua simulação, informe seu e-mail.

Testes
A contribuição básica mensal deve ser de pelo menos R$ 126,80.
A idade de aposentadoria deve ser de pelo menos 55 anos.
Data de adesão não pode ser anterior a data de nascimento.
Data de Nascimento deve ser superior a 01/01/1950.
Data invalida.
Data invalida.
O valor inserido é superior ao capital máximo (R$ 1.000.000,00).
O valor inserido é inferior ao capital mínimo (R$ 30.000,00).
Idade do segurado não está no intervalo permitido (14 a 65 anos).
Relatório

SOLUÇÕES E SERVIÇOS

Soluções que tornam seu Plano ANAPARprev
a ferramenta mais inteligente para construir o seu futuro

SEGURO AUTO E RESIDÊNCIA

Mais proteção para o seu patrimônio

Aproveite mais esta vantagem de ser participante VIVA PREVIDÊNCIA: garanta a proteção de seus bens com as melhores opções de seguros do mercado.

CASHBACK NA SUA PREVIDÊNCIA

Acelere a formação da sua reserva com Prev4U

Suas compras nas lojas parceiras devolvem dinheiro para aporte no seu plano de previdência.

COBERTURA DE RISCO

Mas segurança para você e sua família, desde já

Você agora pode contratar os benefícios de risco para o seu plano de previdência VIVA, garantindo segurança para você e sua família em situações inesperadas como invalidez e morte.

EMPRÉSTIMOS

Opção inteligente para equilibrar as suas finanças

Flexibilidade, agilidade e as menores taxas do mercado para você, assistido do plano. Solução ideal para necessidades de curto prazo.

INSIGHTS VIVA

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Receba periodicamente no seu e-mail notícias sobre a VIVA, sobre seu plano de previdência e sobre o mercado financeiro.   

Conheça mais sobre o Plano ANAPARprev

Acesse os documentos e informe-se sobre o Plano ANAPARprev.

Regulamento do Plano ANAPARprev

NTA
do Plano ANAPARprev

Cartilha do Plano ANAPARprev

Certificado do Plano ANAPARprev

RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Mais facilidade para tirar suas dúvidas sobre o Plano ANAPARprev

Quem pode aderir ao Plano ANAPARprev?

A inscrição no Plano ANAPARprev é facultada a todos os associados dos instituidores conveniados, no caso:

  • Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR;
  • Associação Beneficente dos Aposentados da Copene/Braskem – ABACO/POLO;
  • Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Espírito Santo – SETEMEES;
  • Sindicato dos Trabalhadores Portuários, Portuários Avulsos e com Vínculo Empregatício nos Portos no Estado do Espírito Santo – SUPORT;
  • Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Espírito Santo – CONFES;
  • Outros instituidores que venham a celebrar convênio com a Fundação Viva de Previdência para adesão ao Plano ANAPARprev.

Os participantes ativos, que não estejam no gozo de seus benefícios, podem ser classificados como:

a) Vinculado: o participante, contribuinte mensal, que mantém vínculo associativo com o instituidor;

b) Mantido: aquele que, em virtude da cessação do vínculo associativo com o instituidor, optou pela manutenção de inscrição e das contribuições ordinárias e de risco, se optante (autopatrocinado);

c) Remido: aquele que, em virtude da cessação do vínculo associativo com o instituidor, optou pelo Benefício Proporcional Diferido, sem a manutenção da contribuição ordinária mensal;

d) Licenciado: o vinculado ou mantido que esteja com o pagamento das suas contribuições ordinárias suspenso.

Existem três opções para o participante:

1. Benefício de Renda Mensal – por prazo determinado ou por prazo indeterminado, a critério do participante concedido ao participante que reúna as condições de 55 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS, carência de 60 contribuições e rescisão de contrato de trabalho com o patrocinador. A Renda de Aposentadoria Normal poderá ser requerida, sob a forma antecipada, a partir dos 50 (cinquenta) anos de idade.

2. Benefício de Renda Mensal por Invalidez – por prazo determinado ou por prazo indeterminado, a critério do participante concedido ao participante aposentado por invalidez.

3. Renda Proporcional Diferida – decorrente da opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, será devida, a partir da data em que for requerida, ao Participante Remido que atender as condições previstas em regulamento.

São três:

a) Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo;

b) Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido;

c) Renda de Pensão por Transferência de Fundo de Retirada ou de Reserva de Plano de Origem.

Anualmente, sempre em julho, os benefícios pagos sob a forma de renda mensal por prazo determinado dos participantes do plano ANAPARprev são recalculados.

O cálculo é realizado com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante.

No caso dos benefícios pagos sob a forma de renda mensal por prazo indeterminado, estes também serão recalculados, anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e nas características etárias do Participante Assistido e/ou dos Beneficiários Assistidos, conforme o caso.

Contribuir para o ANAPARprev resulta em menos imposto de renda a pagar e, com isso, você pode investir mais na sua previdência e acumular uma reserva maior em menos tempo. As contribuições que você faz para o plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, no modelo completo de declaração.

Contribuição Ordinária: com caráter obrigatório e mensal, com valor a ser escolhido livremente por você, observando o mínimo previsto em regulamento.

Contribuição Esporádica: com caráter opcional e eventual, com valor que achar conveniente, a ser aplicado em seu saldo de conta total.

Contribuição para cobertura de risco: com caráter obrigatório e mensal, com valor calculado durante a contratação da cobertura de risco opcional. Informações adicionais no Capítulo VII, Seção 1, Art. 30 – § 5º.

O valor da contribuição ordinária mensal do participante é definido no ato da inscrição e pode ser alterado, posteriormente, nos meses de junho e dezembro para passar a valer no mês subsequente a alteração.

A cobertura adicional é uma medida essencial para proteger pessoas de eventos inesperados, como acidentes, doenças, e em caso de falecimento. Ela funciona como um escudo financeiro, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos de adversidade. Ter uma cobertura adicional adequada pode evitar prejuízos e garantir a continuidade das atividades ou o bem-estar pessoal.

No ANAPARprev, você pode contratar uma cobertura adicional para os casos de morte e invalidez. Dessa forma, você pode assegurar a sua segurança e de sua família em caso de incertezas.

A simulação e contratação podem ser feitas na área do participante. Para tirar dúvidas, você pode falar com nossos especialistas, clicando aqui:

O beneficiário deverá, no ato do requerimento da renda, optar pelo recebimento do benefício em 12 (doze) ou 13 (treze) prestações mensais ao ano.

A Viva disponibiliza os informes de rendimentos a todos os participantes que tiveram recebimentos ou contribuições do exercício anterior, no site, na Área do participante.

Para acessar a Área do Participante é muito fácil: ela está localizada no menu superior do portal da Viva (www.vivaprev.com.br). Lá, o participante acessa com login e senha e, na faixa azul “Meus saldos” ou “Minha conta”, clica no botão “Informe de Rendimentos”. Por fim, selecionar o ano e, pronto, o informe de rendimentos será gerado.

É muito importante manter o cadastro atualizado, para receber os informes e outras informações importantes da Fundação.

Os participantes portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme lei nº 7.713/88. Para comprovar, deve providenciar uma declaração original do órgão empregador (RH) ou publicação no Diário Oficial da União que comprove a isenção por moléstia grave prevista em Lei que será anexado ao processo de pagamento do benefício. As doenças que permitem isenção de IRPF são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

A Viva oferece seu plano família, o Viva Futuro. Ele é um plano flexível, em que a pessoa escolhe o valor que quer contribuir. Acesse a página do plano para tirar suas dúvidas: 

Ser participante Viva garante outros benefícios. Um deles é o seguro auto e residencial, oferecido por meio de uma parceria com a Vila Velha Corretora. Além de atendimento exclusivo, o cliente da Fundação tem condições especiais para contratação. Basta ligar para 0800 710 6800 e solicitar uma cotação. Outra facilidade é a compra com cashback. A Viva conta com o Prev.4U, plataforma que reúne mais de 390 lojas. Ao comprar em uma delas, de forma online, você recebe uma parte do dinheiro de volta, diretamente no seu plano. Acesse a plataforma no site da Viva e confira. Já os assistidos do plano ANAPARprev contam com empréstimo consignado. A simulação e a contratação podem ser feitas diretamente na área do participante, no site. É importante verificar se os dados estão atualizados, inclusive os bancários.

São Beneficiários do Participante os dependentes por ele designados no Plano ANAPARprev, dentre aqueles definidos nas classes a seguir, sendo que a existência de dependente em uma das classes precedentes exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes:

1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho, inclusive o enteado ou o menor tutelado;

2ª classe: os pais;

3ª classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

O ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente ou de fato, a ex-companheira e o

ex-companheiro, que recebam pensão alimentícia judicialmente homologada, também serão considerados dependentes da 1ª classe.

O enteado, o menor tutelado e os dependentes da 2ª e 3ª classes acima deverão comprovar a dependência econômica em relação ao Participante, conforme requisitos estabelecidos na legislação da Previdência Social.

Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantinha união estável com o Participante, devidamente comprovada, por meio de provas documentais, de acordo com os mesmos requisitos exigidos pela Previdência Social.

MEU FUTURO

Seu plano de previdência na palma da mão

Comodidade, agilidade e total transparência para você acompanhar a evolução da sua reserva de previdência em nossos Planos, a qualquer momento, de onde estiver. Busque em sua loja de aplicativos pelo aplicativo Meu Futuro e baixe hoje mesmo.

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