O Plano ANAPARprev foi criado em 2008 para acolher os trabalhadores, com vínculo ou autônomos, que buscam meios seguros de planejar seus projetos e o seu próprio futuro e o de sua família.
Podem fazer a sua adesão ao plano ANAPARprev os trabalhadores que sejam filiados a uma das entidades representativas conveniadas com o plano (Instituidoras).
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OUTUBRO 2024
Distribuição por região geográfica:
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Total de participantes:
Distribuição por Situação:
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Distribuição por Gênero:
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Para ajudar na sua decisão, a VIVA PREVIDÊNCIA disponibiliza um simulador para você fazer os cálculos das suas contribuições e projetar a sua reserva previdenciária.
Saldo total da reserva na aposentadoria:
R$ 0.000,00
Valor da Antecipação:
R$ 0.000,00
Saldo remanescente:
R$ 0.000,00
Aproveite mais esta vantagem de ser participante VIVA PREVIDÊNCIA: garanta a proteção de seus bens com as melhores opções de seguros do mercado.
Suas compras nas lojas parceiras devolvem dinheiro para aporte no seu plano de previdência.
Você agora pode contratar os benefícios de risco para o seu plano de previdência VIVA, garantindo segurança para você e sua família em situações inesperadas como invalidez e morte.
Flexibilidade, agilidade e as menores taxas do mercado para você, assistido do plano. Solução ideal para necessidades de curto prazo.
Receba periodicamente no seu e-mail notícias sobre a VIVA, sobre seu plano de previdência e sobre o mercado financeiro.
Acesse os documentos e informe-se sobre o Plano ANAPARprev.
A inscrição no Plano ANAPARprev é facultada a todos os associados dos instituidores conveniados, no caso:
Os participantes ativos, que não estejam no gozo de seus benefícios, podem ser classificados como:
a) Vinculado: o participante, contribuinte mensal, que mantém vínculo associativo com o instituidor;
b) Mantido: aquele que, em virtude da cessação do vínculo associativo com o instituidor, optou pela manutenção de inscrição e das contribuições ordinárias e de risco, se optante (autopatrocinado);
c) Remido: aquele que, em virtude da cessação do vínculo associativo com o instituidor, optou pelo Benefício Proporcional Diferido, sem a manutenção da contribuição ordinária mensal;
d) Licenciado: o vinculado ou mantido que esteja com o pagamento das suas contribuições ordinárias suspenso.
Existem três opções para o participante:
1. Benefício de Renda Mensal – por prazo determinado ou por prazo indeterminado, a critério do participante concedido ao participante que reúna as condições de 55 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS, carência de 60 contribuições e rescisão de contrato de trabalho com o patrocinador. A Renda de Aposentadoria Normal poderá ser requerida, sob a forma antecipada, a partir dos 50 (cinquenta) anos de idade.
2. Benefício de Renda Mensal por Invalidez – por prazo determinado ou por prazo indeterminado, a critério do participante concedido ao participante aposentado por invalidez.
3. Renda Proporcional Diferida – decorrente da opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, será devida, a partir da data em que for requerida, ao Participante Remido que atender as condições previstas em regulamento.
São três:
a) Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo;
b) Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido;
c) Renda de Pensão por Transferência de Fundo de Retirada ou de Reserva de Plano de Origem.
Anualmente, sempre em julho, os benefícios pagos sob a forma de renda mensal por prazo determinado dos participantes do plano ANAPARprev são recalculados.
O cálculo é realizado com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante.
No caso dos benefícios pagos sob a forma de renda mensal por prazo indeterminado, estes também serão recalculados, anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e nas características etárias do Participante Assistido e/ou dos Beneficiários Assistidos, conforme o caso.
Contribuir para o ANAPARprev resulta em menos imposto de renda a pagar e, com isso, você pode investir mais na sua previdência e acumular uma reserva maior em menos tempo. As contribuições que você faz para o plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, no modelo completo de declaração.
Contribuição Ordinária: com caráter obrigatório e mensal, com valor a ser escolhido livremente por você, observando o mínimo previsto em regulamento.
Contribuição Esporádica: com caráter opcional e eventual, com valor que achar conveniente, a ser aplicado em seu saldo de conta total.
Contribuição para cobertura de risco: com caráter obrigatório e mensal, com valor calculado durante a contratação da cobertura de risco opcional. Informações adicionais no Capítulo VII, Seção 1, Art. 30 – § 5º.
O valor da contribuição ordinária mensal do participante é definido no ato da inscrição e pode ser alterado, posteriormente, nos meses de junho e dezembro para passar a valer no mês subsequente a alteração.
A cobertura adicional é uma medida essencial para proteger pessoas de eventos inesperados, como acidentes, doenças, e em caso de falecimento. Ela funciona como um escudo financeiro, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos de adversidade. Ter uma cobertura adicional adequada pode evitar prejuízos e garantir a continuidade das atividades ou o bem-estar pessoal.
No ANAPARprev, você pode contratar uma cobertura adicional para os casos de morte e invalidez. Dessa forma, você pode assegurar a sua segurança e de sua família em caso de incertezas.
A simulação e contratação podem ser feitas na área do participante. Para tirar dúvidas, você pode falar com nossos especialistas, clicando aqui:
O beneficiário deverá, no ato do requerimento da renda, optar pelo recebimento do benefício em 12 (doze) ou 13 (treze) prestações mensais ao ano.
A Viva disponibiliza os informes de rendimentos a todos os participantes que tiveram recebimentos ou contribuições do exercício anterior, no site, na Área do participante.
Para acessar a Área do Participante é muito fácil: ela está localizada no menu superior do portal da Viva (www.vivaprev.com.br). Lá, o participante acessa com login e senha e, na faixa azul “Meus saldos” ou “Minha conta”, clica no botão “Informe de Rendimentos”. Por fim, selecionar o ano e, pronto, o informe de rendimentos será gerado.
É muito importante manter o cadastro atualizado, para receber os informes e outras informações importantes da Fundação.
Os participantes portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme lei nº 7.713/88. Para comprovar, deve providenciar uma declaração original do órgão empregador (RH) ou publicação no Diário Oficial da União que comprove a isenção por moléstia grave prevista em Lei que será anexado ao processo de pagamento do benefício. As doenças que permitem isenção de IRPF são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
A Viva oferece seu plano família, o Viva Futuro. Ele é um plano flexível, em que a pessoa escolhe o valor que quer contribuir. Acesse a página do plano para tirar suas dúvidas:
Ser participante Viva garante outros benefícios. Um deles é o seguro auto e residencial, oferecido por meio de uma parceria com a Vila Velha Corretora. Além de atendimento exclusivo, o cliente da Fundação tem condições especiais para contratação. Basta ligar para 0800 710 6800 e solicitar uma cotação. Outra facilidade é a compra com cashback. A Viva conta com o Prev.4U, plataforma que reúne mais de 390 lojas. Ao comprar em uma delas, de forma online, você recebe uma parte do dinheiro de volta, diretamente no seu plano. Acesse a plataforma no site da Viva e confira. Já os assistidos do plano ANAPARprev contam com empréstimo consignado. A simulação e a contratação podem ser feitas diretamente na área do participante, no site. É importante verificar se os dados estão atualizados, inclusive os bancários.
São Beneficiários do Participante os dependentes por ele designados no Plano ANAPARprev, dentre aqueles definidos nas classes a seguir, sendo que a existência de dependente em uma das classes precedentes exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes:
1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
2ª classe: os pais;
3ª classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
O ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente ou de fato, a ex-companheira e o
ex-companheiro, que recebam pensão alimentícia judicialmente homologada, também serão considerados dependentes da 1ª classe.
O enteado, o menor tutelado e os dependentes da 2ª e 3ª classes acima deverão comprovar a dependência econômica em relação ao Participante, conforme requisitos estabelecidos na legislação da Previdência Social.
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantinha união estável com o Participante, devidamente comprovada, por meio de provas documentais, de acordo com os mesmos requisitos exigidos pela Previdência Social.
Comodidade, agilidade e total transparência para você acompanhar a evolução da sua reserva de previdência em nossos Planos, a qualquer momento, de onde estiver. Busque em sua loja de aplicativos pelo aplicativo Meu Futuro e baixe hoje mesmo.
Informações, dicas e ferramentas gratuitas sobre finanças pessoais e previdência para você aproveitar da melhor forma o seu Plano de Previdência VIVA e garantir um futuro melhor.
Central de atendimento: 0800 720 5600
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Caso queira registrar uma demanda fora desses horários, envie sua solicitação pelo Fale Conosco.
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