A nota promissória é um documento que registra um compromisso futuro de pagamento. Em outras palavras, é uma promessa de que uma dívida será quitada e, por ter validade legal, pode ser cobrada judicialmente.
Apesar do avanço dos meios digitais, ela ainda é amplamente usada em transações comerciais, empréstimos pessoais e até mesmo em acordos informais entre amigos ou familiares.
Existem dois tipos principais de nota promissória:
Pró-soluto
Nesse tipo de nota, o negócio não pode ser desfeito caso o pagamento não seja realizado. Por exemplo, se um carro é vendido e o comprador paga metade do valor com uma nota promissória, o vendedor não poderá simplesmente reaver o carro caso o comprador não quite a dívida. Será necessário entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido.
Pró-solvendo
Ao contrário do pró-soluto, a nota promissória pró-solvendo permite que o negócio seja desfeito se o pagamento não for feito. No exemplo do carro, se a nota for pró-solvendo, o vendedor pode exigir a devolução do carro caso o comprador não pague a dívida.
O que deve constar em uma nota promissória?
Para ser válida, esse documento precisa conter algumas informações importantes. Primeiro, ela deve ter a expressão “Nota Promissória” bem visível para identificar claramente o tipo de documento. Além disso, deve incluir:
O valor da dívida, tanto por extenso quanto em números;
A data de emissão e a data de vencimento;
Informações completas sobre as partes envolvidas;
Não pode haver rasuras.
Se você nunca tinha ouvido falar desse título de crédito, agora sabe um pouco mais sobre como ele funciona e em quais situações pode ser útil!