A Fundação Viva de Previdência iniciou os procedimentos para submissão de proposta de alteração regulamentar ao Plano de Benefícios Viva Futuro. As alterações foram propostas em consonância com o disposto pela Resolução CNPC 50, de 16 de fevereiro de 2022, cuja aplicabilidade deve se dar até o fim do exercício de 2025, conforme estabelecido pela Resolução PREVIC n° 23, de 14 de agosto de 2023. O novo texto contempla dois pontos: a possibilidade de recebimento de recursos portados pelos assistidos no período de gozo do benefício de renda continuada e a inclusão do requisito de tempo de plano como carência para o instituto da Portabilidade.
Os próximos passos seguirão o que estabelece a legislação sobre o licenciamento. O quadro comparativo com o inteiro teor da proposta pode ser encontrado clicando aqui.