A Fundação Viva de Previdência passará a destinar neste mês o Benefício Especial em Vida (BEV) a participantes do Plano Viva Pecúlio. O benefício decorre do resultado superavitário do plano, devido ao bom desempenho da Fundação Viva na gestão dos investimentos, com o batimento das metas. Este é o terceiro BEV pago pela fundação aos participantes do Viva Pecúlio – o anterior foi em 2022.
O valor do benefício é individualizado proporcionalmente ao benefício projetado (PPM) de cada participante. A data-base de valor do PPM será a de dezembro de 2024. O valor de cada participante será convertido em cotas, com atualização mensal, e registrado em uma conta individual do participante.
Quem tem direito a receber o BEV3?
Têm direito a receber o BEV3 o participante ativo no plano em 31/12/2024, com idade a partir de 55 anos e com 60 meses de vinculação ao plano. Não têm direito a receber o BEV3 os participantes que finalizaram o plano antes de dezembro de 2024, por exemplo: participantes com o recebimento de PPV ou com recebimento de PPM, com o evento de morte ocorrido antes de 31/12/2024.
Para maior agilidade, a Viva vai realizar o pagamento do BEV3 em três datas, de acordo com o recebimento dos processos:
- 5º Dia útil
- Dia 15
- Dia 30
Como solicitar/resgatar o BEV3
A solicitação do benefício pode ser realizada por meio do site do participante, acessando a área logada. Poderá também ser solicitado por meio de requerimento físico a ser preenchido e disponibilizado por meio dos canais da Viva:
- Fale conosco: https://vivaprev.com.br/fale-conosco/
- WhatsApp/Central de atendimento: 08007205600
- Correspondência: Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS Trecho 03, conj. 03, Bl. -“E”, 4º andar, salas 409 a 416. Ed. The Union Office – Zona Industrial – Guará CEP: 70.610-053 Brasília – DF
Desconto no Imposto de renda
O Benefício Especial em Vida tem natureza de benefício previdenciário, estando sua tributação vinculada ao sistema progressivo, conforme tabela abaixo disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, para rendimentos mensais da pessoa física:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.428,80 | – | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,65 até 3.3751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.3751,05 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
A alíquota e o valor do imposto crescem proporcionalmente ao valor recebido, e o participante pode reduzir esse impacto se optar pelo recebimento parcelado, acomodando o valor da parcela mensal à faixa de isenção ou, quando não for possível, em faixas de menor incidência.
É importante registrar que no momento da declaração anual de rendimentos, são feitos ajustes, com base em todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, inclusive os recebimentos de outras fontes de receita.