O direito de arrependimento é uma proteção ao cidadão prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito permite que o cliente desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
A principal finalidade dessa norma é proteger o consumidor das práticas de vendas enganosas, comuns em transações realizadas fora do ambiente físico da loja, onde o comprador não tem a oportunidade de examinar o produto ou esclarecer dúvidas de forma clara.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar sua decisão ao fornecedor dentro do prazo estipulado, de forma clara e por escrito, podendo utilizar os mesmos meios de comunicação empregados na contratação. Após o comunicado, o fornecedor é obrigado a devolver todos os valores pagos pelo consumidor, incluindo despesas de frete, sem qualquer ônus.