O artigo 163 do Código Penal Brasileiro define que destruir, inutilizar ou deteriorar um bem da União é crime. Isso inclui o ato de rasgar dinheiro, que alguns especialistas consideram uma infração penal, pois, embora o valor monetário pertença à pessoa, as cédulas são propriedade do governo federal.
Além de ser um ato ilegal, danificar dinheiro é um desperdício de recursos que poderiam ser melhor utilizados para o benefício da sociedade.
Portanto, pense duas vezes antes de destruir uma cédula. Afinal, há maneiras muito melhores, e legais, de trocar seu dinheiro.