As dívidas de condomínio têm um prazo específico para prescrição estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desde 2016.
Segundo o artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil, esse prazo é de cinco anos. Isso significa que, após esse período, o condomínio perde o direito de cobrar judicialmente essas dívidas.
No entanto, não pagar o condomínio pode acarretar sérias consequências legais. O artigo 5º da lei 8.009/90 permite a penhora do imóvel para pagamento das dívidas condominiais. O processo de penhora pode resultar na venda do imóvel em leilão, onde o valor arrecadado será utilizado para quitar os débitos pendentes.
Além da possibilidade de perder o imóvel, o inadimplemento das obrigações condominiais pode levar a outras consequências, como a penhora de contas bancárias, restrições de crédito e até mesmo a perda de outros bens como carros ou outros imóveis.
Portanto, é essencial manter os pagamentos em dia para evitar complicações e garantir a segurança patrimonial.