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Dívidas do cartão de crédito poderão ser transferidas para outro banco

No dia 1° de julho, entrou em vigor a portabilidade da dívida do cartão de crédito, permitindo que quem estiver no rotativo possa transferir o saldo devido para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como prazos mais longos ou juros mais acessíveis.

Vale para cartão de loja?

Sim. A nova regra também se aplica aos cartões de loja, já que por trás de cada um deles há uma instituição financeira que segue as mesmas regras.

Como funciona

A proposta de portabilidade deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple toda a dívida acumulada no cartão.

Caso a instituição credora faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, para efeito de comparação.

É importante destacar que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente e as faturas e boletos enviados pelas instituições financeiras devem ser bem informativos e transparentes.

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Cartão de crédito: pagar o mínimo ou atrasar a fatura? Entenda as consequências

Quando o pagamento integral da fatura do cartão de crédito não é possível, surge a dúvida entre pagar o mínimo ou deixar a conta em aberto.

Apesar de ser uma alternativa tentadora em momentos de aperto, optar por pagar apenas o mínimo pode resultar em consequências financeiras preocupantes devido aos altos juros do crédito rotativo.

Para se ter uma ideia, a taxa de juros do crédito rotativo alcançou 409,3% ao ano no final de 2022, marcando o nível mais alto desde o início da série estatística do Banco Central, em 2012.

Por outro lado, quando se decide pagar a fatura com atraso é preciso considerar algumas questões:

Multa
Pode chegar a até 2%. É cobrada a partir de um dia de atraso e não é cumulativa. Se atrasou 1 ou 10 dias, pagará o mesmo valor de multa.

Juros
Geralmente esse valor é maior que 10% ao mês.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O valor do IOF é de 0,38% do valor devido, além de uma taxa diária de 0,0082% até que tudo seja quitado.

Assim, pagar o valor total da fatura atrasada é melhor que realizar o pagamento do valor mínimo. Isso, novamente, por conta dos juros do crédito rotativo.

É importante destacar que o Banco Central publicou, em 2017, a resolução 4549, que obriga as instituições financeiras a oferecerem condições de parcelamento com juros menores. Entre em contato com o seu banco e saiba mais.