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MAIO 2024
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O Plano Viva de Previdência e Pecúlio encontra-se fechado para novas adesões. Foi criado em 1974, sendo oferecido por entidades representativas de classe, profissional ou setorial (que são suas Instituidoras) a seus associados.
Podem solicitar empréstimo os participantes ativos com no mínimo 12 contribuições mensais. Você pode contratar diretamente no site. Basta acessar a Área do Participante.
Clique aqui e acesse o passo a passo.
É um benefício constituído a partir do resultado do superávit do plano e do bom desempenho da Fundação Viva na gestão dos investimentos. É destinado ao participante fundador ativo (que não fez opção pela conversão).
O valor do benefício é individualizado e tem por base a relação proporcional entre o montante da reserva especial e a reserva matemática ou benefícios estimados de cada participante. O valor de cada participante foi calculado e o resultado encontrado foi convertido em cotas, com atualização mensal, e registrado em uma conta individual especial do participante.
Para requerer o benefício, o participante deve ter, pelo menos, 55 anos de idade e 60 meses de vinculação ininterrupta ao plano.
O BEV pode ser recebido em parcelas consecutivas ou eventuais. Na falta do participante e caso exista saldo na sua conta individual especial, o valor será pago aos beneficiários indicados para o recebimento do Pecúlio por Morte-PPM, no percentual estabelecido para cada um.
A solicitação do benefício pode ser realizada por meio da área restrita do participante, no site da Viva.
Para gerar sua senha: acessar a página da FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA (https://vivaprev2.azurewebsites.net/); clicar em área do participante; selecionar o plano; digitar o CPF; e clicar no botão continuar. Informar a data de nascimento e clicar no botão enviar. Você receberá um e-mail com instruções para criar sua senha de acesso.
A Viva oferece seu plano família, o Viva Futuro. Ele é um plano flexível, em que a pessoa escolhe o valor que quer contribuir. Acesse a página do plano para tirar suas dúvidas:
O Pecúlio por Morte do Participante (PPM) é concedido aos beneficiários designados por ocasião da morte do participante, com carência de 24 contribuições, limite de 40 vezes o teto do INSS e corresponde ao benefício principal, descontado o Adiantamento Financeiro por Aposentadoria (AFA) e eventuais débitos. É devido caso o participante não tenha requerido o PPA ou o PPV. Eventualmente e caso esteja ativo, o benefício poderá ser adicionado de parte das contribuições vertidas para custeio do Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro (PPM-Co).
O primeiro passo é fazer o envio da certidão de óbito na ferramenta de autoatendimento, disponível aqui no site.
O Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro (PPM-Co) é um benefício opcional e com contribuição em separado. Seu valor equivale a 50% do valor do benefício principal (PPM) e é pago ao participante por ocasião do óbito de seu cônjuge ou companheiro inscrito, com carência de 12 meses de contribuição. Havendo a perda da condição de cônjuge (devidamente comprovada), ao titular que optou pela inscrição de Coparticipante caberá o resgate, no qual será pago 50% das contribuições vertidas para a cobertura do Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro. Uma vez recebido o resgate ou PPM-Co cessa o direito da inscrição do CO participante.
Adiantamento Financeiro por Aposentadoria (AFA) corresponde ao pagamento de 20% do valor do benefício principal (PPM), pago por ocasião da aposentadoria do participante, com carência de 60 meses de contribuição.
Requisitos para concessão do AFA:
O Pecúlio Proporcional em Vida (PPV) permite ao participante com, no mínimo 80 anos de idade e 20 anos de contribuição, receber a antecipação proporcional ao benefício principal, ainda em vida. A concessão do PPV encerra os compromissos do plano, em relação ao participante e aos seus beneficiários.
No exercício do PPV, será concedido ao participante optante pelo PPM-Co que não tenha recebido este benefício, o resgate correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contribuições realizadas para a cobertura do PPM-Co.
Quando estiver com a documentação em mãos, tire fotos legíveis e acesse a ferramenta de autoatendimento para realizar o envio. Acesse no botão abaixo:
São os participantes inscritos até 13/02/2018, ativos no plano, que contribuem mensalmente para custeio dos benefícios, cumpridas as respectivas carências e obedecidos os critérios previstos no Regulamento do Plano. O valor da contribuição é definido, considerando o salário de participação (vencimento básico) do participante, o multiplicador escolhido e a taxa definida, em razão da idade na data de inscrição ou na data de incremento de multiplicador. Atualmente, as contribuições para o plano estão suspensas em razão da destinação de superávit.
A Viva disponibiliza os informes de rendimentos a todos os participantes que tiveram recebimentos ou contribuições do exercício anterior, no site, na Área do participante. Para acessar a Área do Participante é muito fácil: ela está localizada no menu superior do portal da Viva (www.vivaprev.com.br). Lá, o participante acessa com login e senha e, na faixa azul “Meus saldos” ou “Minha conta”, clica no botão “Informe de Rendimentos”. Por fim, selecionar o ano e, pronto, o informe de rendimentos será gerado. É muito importante manter o cadastro atualizado, para receber os informes e também outras informações importantes da Fundação.
O Participante poderá, a qualquer tempo, alterar a relação de Beneficiários, mediante solicitação de formulário via canais de atendimento, não sendo permitida, sob hipótese alguma, referidas alterações por terceiro.
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