13/12/2019 Comunicação, Notícias

Extrato de alterações

Para atender a orientações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, o regulamento do Plano de Previdência e Pecúlio Vivaprev sofreu novas alterações destacadas no resumo abaixo:

– Ajustes dos dispositivos que condicionavam a elegibilidade aos institutos à cessação de vínculo com o empregador foram ajustados, passando a constar, unicamente, a vinculação a instituidor, conforme natureza do plano.

– Ajuste de dispositivo, fazendo constar o direito de recebimento de valores deixados pelo participante falecido a(os) seu(s) beneficiário(s) por meio de pagamento do saldo de conta, retirando-se a menção ao instituto do resgate, garantido apenas a ex-participantes.

– No que se refere à manutenção das garantias relativas ao pecúlio apenas aos participantes denominados Fundadores, foi consignada no caput do referido artigo, assim como na Seção XI, caput, do Capítulo VIII e no art. 58, caput, a data de 13 de fevereiro de 2018 (último dia anterior à publicação da Portaria Previc nº 128, que aprovou o regulamento vigente) como data para fins dessa qualificação.

– Retirada da menção que diz que o Benefício Especial em Vida – BEV se trata de benefício opcional e registro de que o valor do benefício será destinado a conta do participante, o qual terá acesso sob forma e prazo a ser definido pelo Conselho Deliberativo da Fundação, quando atender às condições de elegibilidade.

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