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Comunicado Importante: Esclarecimento sobre o acesso ao BEV 3

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Viva destina superavit a participantes do Plano Viva Pecúlio

A Fundação Viva de Previdência passará a destinar neste mês o Benefício Especial em Vida (BEV) a participantes do Plano Viva Pecúlio. O benefício decorre do resultado superavitário do plano, devido ao bom desempenho da Fundação Viva na gestão dos investimentos, com o batimento das metas. Este é o terceiro BEV pago pela fundação aos participantes do Viva Pecúlio – o anterior foi em 2022.

O valor do benefício é individualizado proporcionalmente ao benefício projetado (PPM) de cada participante. A data-base de valor do PPM será a de dezembro de 2024. O valor de cada participante será convertido em cotas, com atualização mensal, e registrado em uma conta individual do participante.

Quem tem direito a receber o BEV3?

Têm direito a receber o BEV3 o participante ativo no plano em 31/12/2024, com idade a partir de 55 anos e com 60 meses de vinculação ao plano. Não têm direito a receber o BEV3 os participantes que finalizaram o plano antes de dezembro de 2024, por exemplo: participantes com o recebimento de PPV ou com recebimento de PPM, com o evento de morte ocorrido antes de 31/12/2024.

Para maior agilidade, a Viva vai realizar o pagamento do BEV3 em três datas, de acordo com o recebimento dos processos:

  • 5º Dia útil
  • Dia 15
  • Dia 30

Como solicitar/resgatar o BEV3

A solicitação do benefício pode ser realizada por meio do site do participante, acessando a área logada. Poderá também ser solicitado por meio de requerimento físico a ser preenchido e disponibilizado por meio dos canais da Viva:

  • Fale conosco: https://vivaprev.com.br/fale-conosco/
  • WhatsApp/Central de atendimento: 08007205600
  • Correspondência: Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS Trecho 03, conj. 03, Bl. -“E”, 4º andar, salas 409 a 416. Ed. The Union Office – Zona Industrial – Guará CEP: 70.610-053 Brasília – DF

Desconto no Imposto de renda

O Benefício Especial em Vida tem natureza de benefício previdenciário, estando sua tributação vinculada ao sistema progressivo, conforme tabela abaixo disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, para rendimentos mensais da pessoa física:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,65 até 3.3751,0515394,16
De 3.3751,05 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

A alíquota e o valor do imposto crescem proporcionalmente ao valor recebido, e o participante pode reduzir esse impacto se optar pelo recebimento parcelado, acomodando o valor da parcela mensal à faixa de isenção ou, quando não for possível, em faixas de menor incidência.

É importante registrar que no momento da declaração anual de rendimentos, são feitos ajustes, com base em todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, inclusive os recebimentos de outras fontes de receita.

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Nova lei garante flexibilidade a participantes

A sanção da Lei Ordinária n.º 14.803/2024 pelo Governo Federal, publicada em 11 de janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas para participantes e assistidos dos planos de previdência complementar. Agora, eles poderão escolher seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção de seu benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária. Anteriormente, essa escolha era obrigatória no ato da adesão ao plano, e era irrevogável.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim, visa oferecer maior flexibilidade aos participantes, permitindo adaptarem suas escolhas de acordo com as situações que surgem ao longo do tempo, proporcionando uma decisão mais vantajosa no momento do resgate dos valores.

O novo cenário criado pela legislação serve como estímulo adicional para a acumulação estratégica de recursos previdenciários, permitindo aos participantes adaptarem suas escolhas de investimentos de acordo com as mudanças nas condições pessoais e financeiras, promovendo assim uma gestão mais eficiente e alinhada com seus objetivos de longo prazo.

Lembrando que existem dois tipos de tributação na previdência complementar: a progressiva e a regressiva.

Na progressiva, o participante paga o imposto quando for recolher o dinheiro do plano de previdência, ou seja, quando do recebimento do benefício de aposentadoria ou do resgate, que é calculado de acordo com a tabela da Receita Federal (alíquotas de 0% a 27,5%).

Já na regressiva, a alíquota inicia em 35% para aplicações de até dois anos. Passado esse tempo, a taxa é reduzida. Quanto maior o tempo de acumulação dos recursos, menor a alíquota de imposto.

Logo, os participantes da Viva Previdência que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo no momento da adesão ao plano, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate.

Importante: diante das diversas dúvidas levantadas pelas entidades de previdência sobre alguns pontos da nova norma, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), a qual a Viva é associada, remeteu em 17/01 um documento à Receita Federal, manifestando a necessidade de orientações e atualizações normativas complementares.

A Viva irá manter os participantes informados sobre a implementação das novas regras. Nesse primeiro momento, recomendamos que os participantes aguardem e fiquem atentos aos canais de comunicação.

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Planos da VIVA superam metas de retorno em 2023

Todos os planos de benefícios administrados pela Viva Previdência superaram as metas de retorno estabelecidas nas políticas de investimentos em 2023. De acordo com o diretor de Administração e Finanças da Viva, Marcello Furlanetto, este foi o ano de melhor resultado já apresentado dos últimos quatro anos. “Os ganhos reais aos participantes chegam a 8% no ano”, destaca.

A estratégia de investimentos para o plano Viva Federativo prezou por uma alocação mais conservadora, diante do cenário macroeconômico que se desenhava para o ano de 2023, com 100% dos recursos alocados no segmento de renda fixa, em títulos públicos federais, reduzindo a volatilidade (risco) dos investimentos do plano.

O retorno apurado durante o ano de 2023, de 13,0%, superou a meta de retorno (índice de referência) do plano para o ano, que foi de 8,2% (IPCA + 3,40% a.a.), tendo um ganho real (acima da inflação) para os participantes de 8,0%. O gráfico abaixo mostra o comparativo de retorno acumulado mensal do plano no ano de 2023, em relação ao índice de referência.

O plano IBAprev contou com estratégia de investimentos que prezou por uma alocação mais conservadora, diante do cenário macroeconômico em que se desenhava para o ano de 2023, com 99% dos recursos alocados no segmento de renda fixa, reduzindo a volatilidade (risco) dos investimentos do plano. A tabela abaixo mostra a distribuição do patrimônio do plano por segmento de investimento ao final do mês de dezembro/2023.