31/10/2022 Sem categoria

Viva destina superavit a participantes do Plano Pecúlio

A Fundação Viva de Previdência passará a destinar neste mês o Benefício Especial em Vida (BEV) a participantes do Plano Viva Pecúlio. O benefício decorre do resultado do superávit do plano em função do bom desempenho da Fundação Viva e na gestão dos investimentos. Este é o segundo BEV pago pela fundação aos participantes do Pecúlio – o triênio de superávit é referente aos anos de 2019, 2020 e 2021.

O valor do benefício, que já pode ser consultado na área do participante, é individualizado considerando um percentual do benefício projetado (PPM) de cada participante. A data-base de valor do PPM será a de junho de 2021. O valor de cada participante será convertido em cotas, com atualização mensal, e registrado em uma conta individual do participante.

Têm direito a receber o BEV2 o participante ativo no plano em 31/12/2021, maiores de 55 anos de idade e com 60 meses de vinculação ao plano. Não têm direito a receber o BEV2 os participantes que finalizaram o plano antes de dezembro de 2021, por exemplo com o recebimento de PPV ou PPM com o evento de morte antes de 31/12/2021.

A Viva vai realizar o pagamento do BEV2 em duas datas sendo na primeira e segunda quinzena do mês. Para as solicitações realizadas até o dia 15 serão analisadas e não havendo pendências terão o recebimento até o dia 30. E as solicitações recebidas de 15 a 30 serão analisadas e não havendo pendências, o pagamento ocorrerá até o dia 15 do mês subsequente.

Como solicitar/resgatar o BEV2

A solicitação do benefício pode ser realizada por meio do site do participante, acessando a área logada ou por meio do Fale conosco https://vivaprev.com.br/fale-conosco/ e pelo WhatsApp 08007205600.

Em breve, a Viva irá disponibilizar um material explicativo, com perguntas e respostas sobre o BEV 2, e um passo a passo para a solicitação do benefício na área do participante.

Desconto no Imposto de renda

O Benefício Especial em Vida tem natureza de benefício previdenciário, estando sua tributação vinculada ao sistema progressivo, conforme tabela abaixo disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, para rendimentos mensais da pessoa física:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF(R$)
Até 1.903,98
De 1.903,98 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,65 até 3.3751,05 15 354,80
De 3.3751,05 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

A alíquota e o valor do imposto crescem proporcionalmente ao valor recebido e o participante pode reduzir esse impacto se optar pelo recebimento parcelado, acomodando o valor da parcela mensal à faixa de isenção ou, quando não for possível, em faixas de menor incidência. É importante registrar que no momento da declaração anual de rendimentos, são feitos ajustes, com base em todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, inclusive os recebimentos de outras fontes de receita.