Uma Entidade multipatrocinada
e multi-instituída

Categorias
INSTITUCIONAL PLANO VIVA PECÚLIO

Ainda não solicitou o BEV? Confira o passo a passo

O Benefício Especial em Vida (BEV) é um benefício gerado a partir dos superávits do Plano Viva Pecúlio, com valores calculados individualmente para os participantes elegíveis.

Os participantes que têm direito ao BEV e ainda não fizeram a solicitação podem realizar o pedido pelo site da Viva. Confira como:

Como solicitar o BEV

1. Acesse a Área do Participante

Entre em vivaprev.com.br e clique em Área do Participante, no menu superior.

2. Faça seu login

Informe seu CPF e senha para acessar.

No primeiro acesso, após informar o CPF, confirme sua data de nascimento. Você receberá por e-mail um link para criar sua senha.

3. Confira seus dados bancários

No menu lateral, acesse Meu Cadastro e confira seus dados bancários. Se necessário, atualize as informações antes de continuar, pois serão utilizadas para o pagamento do benefício.

4. Faça a simulação e solicite o benefício

Clique em Simulação de BEV, consulte as opções de recebimento disponíveis e escolha o prazo desejado.

Confira as informações e clique em Solicitar benefício.

5. Pronto!

Após a confirmação, o sistema apresentará um número de protocolo. Guarde essa informação para acompanhar sua solicitação.

Atenção à documentação

Participantes isentos de Imposto de Renda por doença grave prevista em lei devem encaminhar a documentação comprobatória pelo WhatsApp 0800 720 5600, opção 7, ou pelo Fale Conosco.

Esses canais também estão disponíveis para esclarecer dúvidas sobre a solicitação do BEV.

Categorias
INSTITUCIONAL Notícias

Viva Previdência renova selos de Autorregulação em Governança Corporativa e Governança de Investimentos

A Viva Previdência renovou dois importantes reconhecimentos relacionados às suas práticas de governança: o Selo de Autorregulação em Governança Corporativa e o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos.

As certificações são concedidas pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e confirmam que os parâmetros adotados pela Viva foram verificados e considerados em conformidade com os requisitos dos respectivos códigos de autorregulação.

O novo ciclo de certificação dos dois selos teve início em 4 de setembro de 2026 e tem validade até 4 de setembro de 2029.

Um dos destaques deste ciclo foi a antecipação da recertificação. Os selos anteriores permaneciam válidos até novembro de 2026, e a Viva concluiu a renovação cerca de dois meses antes do encerramento dessa vigência. Com isso, a Fundação manteve a continuidade das certificações sem intervalo entre os ciclos.

Governança Corporativa

O Selo de Autorregulação em Governança Corporativa está relacionado às boas práticas adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar em sua estrutura de governança.

A certificação evidencia a conformidade com os princípios e as obrigações assumidas por meio da adesão ao Código de Autorregulação em Governança Corporativa, além de valorizar aspectos como segurança corporativa, responsabilidade e credibilidade.

Governança de Investimentos

Já o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos reconhece a conformidade dos parâmetros que orientam a gestão e a governança dos investimentos da entidade com o Novo Código de Autorregulação em Governança de Investimentos.

O selo está associado à valorização da segurança, da governança e das boas práticas adotadas na gestão de investimentos, tornando visível o compromisso assumido pelas entidades que aderem ao Código de Autorregulação.

A manutenção das duas certificações reforça um trabalho que faz parte da atuação da Viva no dia a dia. São práticas relacionadas à governança, aos processos de decisão e à gestão dos investimentos, sempre com atenção à segurança, à responsabilidade e aos recursos dos participantes.

Categorias
INSTITUCIONAL PLANO ANAPARprev

ANAPARPREV: proposta de alteração regulamentar

A Viva Previdência iniciou o processo de atualização do regulamento do Plano de Benefícios ANAPARPREV. A proposta de alteração foi elaborada em consonância com a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, cuja aplicação aos regulamentos dos planos deve ocorrer até o fim de 2026, conforme estabelecido pela Resolução PREVIC nº 23/2023.

As próximas etapas seguirão os procedimentos previstos na legislação para o processo de alteração regulamentar. Para conferir todas as alterações propostas e comparar o texto atual com a nova versão, acesse o quadro comparativo:

Quadro Comparativo — Regulamento ANAPARPREV